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sexta-feira, 7 de abril de 2017

Saiu Edital TJMG!




O Tribunal de Justiça de Minas Gerais publicou na data do dia 06/04 para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva na justiça de primeira instancia. As inscrições começam no dia 19 de junho a partir das 14hrs pelo site http://www.consulplan.net/, com taxa de R$ 60,00.

Os cargos são para Oficial de apoio judicial ( Classe D) - 10 vagas nível médio e Oficial Judiciario Classe D , especialidade de comissário da infancia e juventude - 5 vagas nível médio.

A remuneração é de R$ 3.457,01 e jornada de 40 horas semanais.

sexta-feira, 31 de março de 2017

EDITAL TJ SP PUBLICADO!










Foi publicado na data de hoje o edital para o concurso do Tribunal de Justiça de São Paulo. A banca VUNESP é a responsavel pela realização do  certame. São 590 vagas para o cargo de Escrevente Técnico Judiciario que exige apenas o ensino médio. A remuneração  chega ao total de R$ 5.697,00 ja inclusos os auxilios.

As incrições podem ser realizadas no periodo de 10/04/2017 a 17/05/2017  no site da Vunesp com uma taxa de R$68,00.

Consulte Edital do Concurso AQUI.

domingo, 5 de março de 2017

Terceirização do Serviço Público

A abertura das 110 mil vagas previstas para concursos em todo o país ao longo de 2017 pode estar em xeque se o Projeto de Lei nº 4.302/98, que prevê a terceirização plena e irrestrita no mercado de trabalho, inclusive na administração pública, for aprovado. Essa é a avaliação da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), que projeta o número de oportunidades que devem ser lançadas este ano. Se a proposta for aprovada — como quer o governo —, órgãos das esferas municipal, estadual e federal poderão optar por contratar mão de obra terceirizada, no lugar de servidores, para os postos abertos, argumentou o presidente da entidade, Marco Antônio Araújo.
“Entendo que isso nem chega a colocar efetivamente em risco os concursos públicos de tão absurda que é a matéria. Mas preocupa”, admitiu. Os cálculos da Anpac indicam que, do total de vagas previstas, 85 mil serão para provimento direto, e outras 25 mil para formação de cadastro de reserva. Todas provenientes de mais de mil concursos que podem ser abertos ao longo do ano. A expectativa de Araújo para impedir que as seleções deixem de ser lançadas é que a proposta seja considerada como inconstitucional. Ele estuda entrar com um a ação direta de inconstitucionalidade contra o projeto em caso de aprovação e sanção pelo presidente Michel Temer.

A preocupação do presidente da Anpac é pertinente. O Palácio do Planalto costurou com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (PMDB-RJ), a votação do texto no plenário da Casa  — onde o projeto está em fase final de tramitação — para a próxima semana. Se aprovado, o PL 4.302/98 vai para sanção presidencial. Cargos abertos em decorrência de aposentadoria de funcionários públicos ou por outros motivos poderão ser ocupados por terceirizados e não mais por servidores concursados, avaliam alguns especialistas.

Somente no Executivo federal, cerca de 337,6 mil postos poderão ser ocupados por terceirizados em um período de três anos. Essa é a quantidade de servidores com possibilidade de deixar o funcionalismo em razão de aposentadoria ou em decorrência do fim do abono de permanência até 2020, segundo cálculos de especialistas levantados com informações do Ministério do Planejamento.

Para o sócio-diretor do escritório Kolbe Advogados Associados, Max Kolbe, a proposta pode precarizar as atribuições de aprovados em concursos públicos, o que, no entendimento dele, é inconstitucional. “O artigo 37 da Constituição deixa claro que o acesso ao cargo de emprego público se dá por meio de concurso. Permitir a terceirização total e irrestrita, ainda que nos entes da administração pública, seria o fim dos concursos públicos”, criticou. Para Kolbe, a proposta não beneficia a sociedade, apenas alguns empresários. “Guardadas as devidas proporções, seria uma Lava-Jato no âmbito da administração pública.”


Entenda a polêmica
O Projeto de Lei nº 4.302/98 permite a contratação de terceirizados em atividades-fim, inclusive no serviço público. Veja os argumentos de cada lado.


Contra

» Vai provocar a precarização do emprego nas empresas e na administração pública;
» Pode levar muitas empresas a trocar empregados fixos por terceirizados;
» Mais empresas que descumprem recolhimento de encargos e obrigações trabalhistas entrarão no mercado;
» Ameaça os concursos já que órgãos públicos poderão empregar terceirizados;
» Coloca em risco o vazamento de informações sigilosas do Estado e abre margem para a corrupção.

A favor

» Aumenta segurança jurídica nas relações contratuais de serviços terceirizados;
» Oferece ganhos de produtividade por especialização, aumenta desenvolvimento econômico e atrai investimentos;
» Não compromete os direitos trabalhistas porque terceirizados têm benefícios assegurados pela CLT;
» Cargos ocupados por empregados com conhecimentos específicos e sigilosos não serão ocupados por terceirizados;
» Os concursos públicos não deixarão de existir, sobretudo para provimento de vagas para carreiras típicas de Estado.



Fonte: Correio Braziliense Link da Matéria